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I Crónica Mensal AEFEUP
Regime de Prescrições
Sim, mas não Assim!
· Donde Vem?
A 22 de Agosto de 2003 a Assembleia da República, nos termos da Constituição Portuguesa, decretou a lei que define as bases do financiamento do Ensino Superior. Trata-se de uma lei que, segundo uma série de critérios e indicadores de desempenho, pretendia estabelecer uma interligação triangular, entre Estudantes, Estado e as Instituições de Ensino Superior.
Os contornos do posicionamento dos Estudantes nesta interligação, começava a definir-se, desde logo, nos princípios gerais e, em especial, no Artigo 3º, ponto 2, alínea b), onde diz:
“- Princípio da Responsabilização dos Estudantes, entendido no sentido que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social de que beneficiam, mediado através do regime de prescrições definido para a totalidade das instituições.”
O Artigo 5º da mesma lei impunha então, como obrigatório, o Regime de Prescrições para todas as Instituições de Ensino Superior, dando liberdade para que cada uma definisse o seu modelo, independentemente das restantes, desde que este fosse mais severo do que o instituído nesta Lei 37/2003.
· Na Universidade do Porto
Na Universidade do Porto rapidamente foi elaborado um documento, com a suposta intenção de premiar o mérito inerente ao aproveitamento dos Estudantes. O documento em causa definiu o número máximo de inscrições para um estudante no ciclo de estudos frequentado neste estabelecimento público de Ensino Superior, de forma a concluir o respectivo ciclo de estudos. Segundo o documento nenhum estudante prescreve nas primeiras 3 matrículas, mas ao fim destas pressupõe-se que tenha completado 60 ECTS para que não prescreva. Após este momento, por cada matrícula, e para que não prescreva, o estudante deve completar mais 50 ECTS, o que faz com que, no caso de um ciclo de estudos integrado (5 anos de curso) tenha até 8 matrículas para concluir o respectivo curso. Convém, nesta altura, a consciencialização do termo prescrição que remete para a impossibilidade do Estudante se matricular na Universidade do Porto, ficando impedindo de se inscrever em qualquer ciclo de estudos desta instituição, quer seja o que já frequentava quer seja outro, por um período de dois semestres.
· Documento Completo? Adequado? Abrangente?
A justiça e a justeza deste documento é e será sempre de certa forma discutível, mas o que realmente não se revela discutível são os casos omissos e uma série de situações não tidas em consideração que podem, facilmente, dificultar a obtenção de aproveitamento pelo estudante. E elas existem em número considerável e suficiente para nos deixar a reflectir sobre o documento. Senão vejamos…
Só no dia 24 de Fevereiro de 2010, foram estipuladas pela reitoria da UP algumas cláusulas, ditas de excepção, que salvaguardam os Estudantes em determinadas situações, como doença prolongada, morte de familiares directos e o estatuto de trabalhador-estudante, sendo que esta última situação vinha, até aquela data, contra a ‘soberana’ lei do código de trabalho (onde se encontra explicito com clareza que o estudante-trabalhador não pode nunca prescrever). Contudo e apesar desta aparente benesse, continuam a persistir casos esquecidos, porque várias situações não estão esclarecidas ou devidamente tratadas. Um estudante inscrito em dois cursos, que não perfaça o número de créditos mínimo num deles, mas que o faça no outro, como fica a situação de prescrição desse estudante? E um estudante em final de curso? É justo que prescreva quando já está tão próximo de acabar a sua formação, tão próximo da graduação que justifica todo o investimento prévio feito pela Instituição nesse mesmo indivíduo? Num período de crise deveria ser prioridade a qualificação e não as meras questões administrativas…
A questão dos estudantes em fim de curso e à beira da prescrição constitui uma situação real, não tivéssemos um exemplo patente vindo da Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), onde um estudante nessas condições realmente prescreveu. No caso do Instituto Politécnico de Coimbra o regime de prescrições imposto, embora distinto, também se revela rígido, mas isso não acontece noutras Instituições. Podemos falar da Universidade do Minho, onde este regime é bastante brando, ou até mesmo da Universidade do Algarve, onde não existe Regime de Prescrições. Mas porque não existe um documento generalizado para o Ensino Superior Público Português? Porque é que se harmonizaram os regimes de transferência e mudança de curso, assim como de reingresso, e não se faz o mesmo com o Regime de Prescrições? Devem os estudantes de uma dada Instituição verem-se prejudicados face ao de outras? Devem ser alguns estudantes favorecidos na entrada do mercado de trabalho, só porque a outros foi obstruída a formação, embora estivessem nas mesmas condições, ao fim de um dado número de matrículas? Não se pode permitir que as Instituições adoptem um regime de forma discriminatória e com opções de legalidade duvidosa, que possam abrir fendas num Ensino Superior que se quer consolidado.
E, afinal, não é a uniformização das práticas pedagógicas um dos objectivos do Processo de Bolonha? Não é um pressuposto para o qual se deve trabalhar? Quando se refere o Processo de Bolonha, lembramo-nos facilmente de um outro conjunto de causas externas que influenciaram directamente o ritmo do Ensino Superior. Em primeiro plano o Processo de Bolonha, que obrigou a uma reformulação drástica quer das práticas quer dos conceitos do Ensino Superior, trata-se de um processo ainda a decorrer e cuja implementação bem sucedida revela-se onerosa e demorada. Ainda hoje ouvimos falar de constantes remodelações de planos de estudos ou da errónea atribuição do número de ECTS a determinadas unidades curriculares. A reforma interna das instituições no cumprimento do RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) levou, também, a uma série de situações de instabilidade, nomeadamente, a greve dos professores, motivada pela revisão do estatuto de Carreira Docente, e que teve graves consequências nalgumas instituições (levando, até, ao fecho temporário de portas de algumas Instituições…). Não esqueçamos que no meio de todas estas contrariedades e quando se falou da efectivação deste regime, as entidades estatais comprometeram-se a criar mecanismos de incentivo e motivação ao estudo, de modo a aumentar os índices de aproveitamento…mas ninguém se lembra de medida alguma.
Para todos será consensual que o regresso ao ensino superior dos estudantes prescritos, em situações de manifesta injustiça, será sempre muito difícil, o que não só compromete o futuro da pessoa em causa, como torna inútil o esforço anteriormente feito pela Instituição para a sua formação. Na conjectura actual no País, não é benéfica a falta de formação e de instrução, o objectivo deve passar pela procura de uma solução profissional e não de um estímulo ao aumento das taxas de desemprego e da precariedade profissional nos jovens.
· O que fazer?
A AEFEUP há muito que se encontra atenta ao desenrolar deste processo e somos neste momento uma Instituição activa na luta por um melhor Regime de Prescrições.
A 24 de Março do presente ano foi entregue no Parlamento uma primeira versão da petição para a suspensão do Regime de Prescrições. Foi chumbada, pecava por falta de assinaturas, as quais ainda sofreram uma diminuição considerável depois de revistas.
A Comissão de Educação e Ciência, encarregue de elaborar um relatório sobre a situação actual, depois de ouvir um conjunto de entidades emitiu um relatório visando o arquivamento da petição. Mas até os membros desta Comissão, constituída por deputados de todos os quadrantes políticos, demonstraram especial atenção para com a actual situação do Regime de Prescrições e a sua relação com a situação do Estudante Português, não fossem deles as frases:
“Conheço variados casos de alunos que se mantém no Ensino Superior há largos anos, por dificuldades económicas…Estes casos têm de ser salvaguardados” Manuel Mota, deputado do PS
“Nos outros países europeus, os miúdos acabam o secundário e passam dois anos a viajar, a conhecer o mundo e a conhecer-se a si próprio, antes de ingressar num curso e caminho profissional.” Antonieta Guerreiro, deputada do PSD
“Portugal, como é o país dos doutores, muitos dos nossos jovens entram num curso e arrependem-se mais tarde… Em alguns casos, o Regime de Prescrições não faz sentido!” Antonieta Guerreiro, deputada do PSD
Fonte: http://www.canalup.tv/?menu=noticia&id_noticia=5621 (noticia do Canal UP TV)
Reúnem-se argumentos, opiniões e contrariedades que não só exigem a reflexão sobre este documento, como colocam em cheque a maioria dos seus contornos. Os estudantes têm realmente de vincar a sua posição e mostrar a sua opinião, pedindo a justiça e a clareza a que têm direito. Neste caso, existe uma atitude adequada e simples, que pode demonstrar a indignação e a união dos estudantes em torno das contrariedades desta situação, o Abaixo-Assinado para a Suspensão do Regime de Prescrições. Com a angariação de 30 mil assinaturas a nível nacional, o Parlamento ver-se-á forçado a reavaliar e reformular este documento, tomando medidas sérias que poderão culminar na justiça que os estudantes podem e devem exigir. Portanto é chegada a hora do Estudante se fazer ouvir e garantir mais uma vez os seus direitos: Assina o Abaixo-Assinado para a Suspensão do Regime de Prescrições.